Quando deve ser feita a primeira inspeção do seu carro novo?
Oficina
Quando deve ser feita a primeira inspeção do seu carro novo?
13-08-2024
Começamos por lhe explicar para que serve a inspeção automóvel.
Para que serve e onde se efetua a inspeção periódica obrigatória?
A lei em Portugal obriga a que todos os veículos motorizados que circulam nas estradas nacionais realizem uma inspeção.
O grande objetivo desta inspeção periódica é garantir que todas as viaturas que circulem nas estradas do país ofereçam condições de segurança não só aos automobilistas, mas também aos passageiros e outros utentes da via.
Assim, a primeira inspeção de carros novos e todas as outras que se seguirão ao longo dos anos, visará confirmar a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança dos veículos, de acordo com as suas características originais homologadas, ou as resultantes de transformação autorizada (artigo 115.º do Código da Estrada).
Para realizarem a inspeção, as viaturas deverão ser levadas a um dos muitos centros de inspeção automóvel que existem de norte a sul de Portugal, incluindo ilhas. De sublinhar que, estes centros de inspeção, estão assinalados nas estradas com um sinal de informação (azul) onde se pode ler “IPO”.
Quando custa e quais os documentos necessários?
Para realizar a inspeção, deve ir acompanhado dos seguintes documentos:
- DUA (Documento Único Automóvel);
- Título de registo de propriedade;
- CC (Cartão de Cidadão) ou BI (Bilhete de Identidade);
- Documento do Seguro.
Para além da documentação, sublinhe-se que a inspeção periódica tem custos que variam em função da categoria a que pertence o seu veículo. São os seguintes:
- Veículos ligeiros: 35,89€ (c/IVA);
- Veículos pesados: 53,73€ (c/IVA);
- Motociclos, triciclos e quadriciclos: 18,08€ (c/IVA);
- Reboques e semi-reboques: 35,89€ (c/IVA).
O que é verificado na inspeção?
No momento em que o seu carro entra no centro de inspeções, os técnicos do IPO irão proceder a uma série de testes:
- Identificação do veículo
- Verificação do Sistema de Iluminação e Visibilidade
- Teste ao Sistema de Suspensão
- Verificação do Sistema de Travagem
- Medição do alinhamento da direção
- Controlo das emissões
- Inspeção Visual ao Veiculo
- Verificação da existência e conformidade de equipamentos obrigatórios
Quando é que é feita a primeira inspeção para carros novos?
Para saber quando deverá levar o seu novo carro à primeira inspeção, aconselhamos a que olhe para a matrícula do carro. Estranho? Nem por isso.
Devemos verificar a inspeção através da matrícula porque, de acordo com o Código da Estrada, todos os veículos devem ser levados à inspeção até ao dia e mês do registo de matrícula.
De sublinhar que, quer se trate da primeira inspeção de carros novos ou das que se vão seguir, poderá realizar a inspeção obrigatória durante os 90 dias que antecedem a data de inspeção.
Vamos, agora, determo-nos, especificamente, na primeira inspeção de carros novos.
No caso do seu novo carro, se se trata de um carro pertencente à categoria de ligeiros de passageiros, deve levá-lo à primeira inspeção 4 anos depois da data da primeira matrícula.
Após a primeira inspeção, quando são as próximas?
Tal como acontece com a primeira inspeção de carros novos, a data das inspeções subsequentes acontecerá até ao dia do registo da primeira matrícula, mas com a periocidade a variar de acordo com a categoria do veículo.
Num ligeiros de passageiros, após a primeira inspeção de carros novos, as seguintes quatro irão realizar-se de dois em dois anos. Findo este período, as inspeções passam a ter um carácter anual.
O que acontece se o automóvel não passar na inspeção?
Independentemente de se tratar da primeira inspeção de carros novos ou não, o automóvel que chumba na inspeção poderá ser reprovado sem imobilização ou reprovado com imobilização.
Na primeira situação, caso se detetem 6 ou mais anomalias de grau 1 (leves) ou uma anomalia de grau 2 (graves), terá de levar o seu automóvel de novo à inspeção no prazo de um mês (período durante o qual não pode transportar passageiros ou carga) com as anomalias corrigidas.
Já na segunda situação, caso se detetem anomalias de grau 3 (muito graves), terá de imobilizar, de imediato, o seu automóvel. De sublinhar que só é permitida a circulação de um veículo nestas condições até à oficina de reparação.
Quando as anomalias forem corrigidas, deve levar o seu automóvel de novo à inspeção.
Dados os custos e constrangimentos que esta situação acarreta, aconselhamos a que, antes de levar o seu carro à inspeção, siga o plano de manutenções da marca, faça as revisões previstas pela marca nas suas oficinas acreditadas.
Multas por falta de inspeção
Circular sem inspeção automóvel implica o pagamento de coimas cujo valor será estipulado em função da categoria do veículo em causa. Assim:
- Se circular sem inspeção, a coima irá dos 250 aos 1250 euros;
- Caso faça a inspeção após a data limite, terá de pagar uma coima que variará entre os 30 e os 1250 euros e marcar nova inspeção;
- Ligeiros de passageiros e de mercadorias que tenham reprovado com duas anomalias de grau 2 na direção, travagem ou suspensão e que sejam apanhados a circular, sofrem coimas entre 250 e 1250 euros;
- Veículos reprovados com anomalias de grau 3 que sejam apanhados pelas autoridades a circularem incorrem em coimas que vão dos 250 aos 1250 euros.
- Veículos sem inspeção extraordinária que sejam apanhados a circular incorrem numa coima que varia entre 250 e 1250 euros;
- A falta da ficha que comprove a inspeção resulta numa coima entre 60 e 300 euros.